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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2009 por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 830204350, nas classes 24. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo830204350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularXERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular58.309.998/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS; TELAS SECADORAS; PRODUTOS TÊXTEIS PRODUZIDOS OU TECIDOS COM MONOFILAMENTO SINTÉTICO DE NÁILON E/OU POLIÉSTER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830204350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002905 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Xerium Technologies Brasil Indústria e Comércio S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  2. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  3. 03/01/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850110004374 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO: ?Produtos têxteis produzidos ou tecidos com monofilamento sintético de náilon e/ou poliéster?.<br /> código IPAS370 · RPI 2400
  4. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850110015313 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro anulada, tendo em vista a existência de recurso contra o indeferimento parcial.<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  5. 06/03/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2148
  6. 07/02/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2129 DE 25/10/2011 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 2144
  7. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  8. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TECELAGEM" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)24 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2118
  9. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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