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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2010 por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 830553517, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830553517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularXERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular58.309.998/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PRODUTOS TÊXTEIS PRODUZIDOS OU TECIDOS COM MONOFILAMENTO SINTÉTICO DE NÁILON E/OU POLIÉSTER, TELAS SINTÉTICAS (FORMADORAS, SECADORAS, FELTROS, FELTROS ÚMIDOS), TELAS METÁLICAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE E FIBROCIMENTO; TELAS SINTÉTICAS PARA UTILIZAÇÃO NAS SEÇÕES DE PRENSAGEM DAS MÁQUINAS DE PAPEL E CELULOSE E FIBROCIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830553517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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