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MARGHERITA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por MARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA, processo nº 830129642, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830129642
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.603.004/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE REFEIÇÕES ( DELIVERY);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830129642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110012638 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110012638 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  3. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  4. 23/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 810018977 código 100 · RPI 2120
  5. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)