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ASTALIFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2008 por FUJIFILM CORPORATION, processo nº 830106197, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830106197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularFUJIFILM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPE E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS; PREPARAÇÕES À BASE DE COLÁGENO PARA O PREPARO DE BEBIDAS E BEBIDAS DIETÉTICAS NÃO ALCÓOLICAS OU BEBIDAS ENERGÉTICAS; EXCETO PARA FINS MÉDICOS; BEBIDAS NÃO-MEDICAMENTOSAS PARA FINS DE EMAGRECIMENTO; BEBIDAS ELETROLÍTICAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS FORTIFICADAS NUTRICIONALMENTE; BEBIDAS ESPORTIVAS E TÔNICAS SAUDÁVEIS; BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS; BEBIDAS À BASE DE SOJA; BEBIDAS À BASE DE MALTE; BEBIDAS NÃO-MEDICAMENTOSAS ENRIQUECIDAS COM A ADIÇÃO DE VITAMINAS/MINERAIS; SUCOS DE FRUTA CONTENDO AMINOÁCIDOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS AROMATIZADAS E PÓS PARA SUA PREPARAÇÃO. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E BEBIDAS SAUDÁVEIS CONTENDO INGREDIENTES INCLUINDO COLÁGENO, ASTAXANTINA, HIALUNÓRICO (COMO O COMPONENTE PRINCIPAL), SEPARADAMENTE OU EM COMBINAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

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