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ASTALIFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2008 por FUJIFILM CORPORATION, processo nº 830106170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830106170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularFUJIFILM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES, INCLUINDO ALIMENTOS PROCESSADOS, ALIMENTOS COZIDOS, ALIMENTOS CONGELADOS; MEL, MELAÇO; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; BEBIDAS NUTRICIONAIS NÃO-MEDICAMENTOSAS; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E ADITIVOS ALIMENTARES À BASE DE CARBOIDRATOS, FIBRAS, COM ADIÇÃO DE VITAMINAS, MINERAIS, ELEMENTOS TRAÇO, ISOLADAMENTE OU EM COMBINAÇÃO, TODOS TAMBÉM SENDO USADOS COMO REALÇADORES DO SABOR, MARZIPÃ E MASSA ASSADA DE AVELÃ. ALIMENTOS NUTRICIONAIS NÃO MEDICAMENTOSOS E ALIMENTOS DIETÉTICOS CONTENDO INGREDIENTES INCLUINDO COLÁGENO, ASTAXANTINA, HIALUNÓRICO (COMO O COMPONENTE PRINCIPAL), SEPARADAMENTE OU EM COMBINAÇÃO NA FORMA DE PÍLULAS, LÍQUIDOS, PASTAS, PÓS, GRÂNULOS, GRÃOS, CÁPSULAS MACIAS, CÁPSULAS, COMPRIMIDOS, BLOCOS, GELÉIAS E BALAS DE GOMA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

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