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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2008 por G V DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA, processo nº 830078398, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830078398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularG V DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.298.019/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, XAMPUS, CONDICIONADORES, GEL PARA O CORPO, GEL PARA O CABELO, GEL PARA MASSAGEM, SABONETES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES BRONZEADORES, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, CREMES, COSMÉTICOS, CREMES PARA O CORPO, CREMES PARA O CABELO, CREMES ANTI-CELULITE, CREME (PASTA E LÍQUIDO REJUVENECEDOR, PROTETOR E PARA LIMPEZA DA PELE, ORGÂNICO, INORGÂNICO E SINTÉTICO), ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA O CORPO, ÓLEOS PARA O CABELO, LOÇÃO PARA OS PÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830078398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 03/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090043637 (RJ), de 07/05/2009 - Pet.Eletrônica: 810090200887 (Visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009 código 009 · RPI 2026
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)