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G V DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2005 por G V DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA, processo nº 828140480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828140480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularG V DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.298.019/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, XAMPUS, CONDICIONADORES, GEL PARA O CORPO, GERAL PARA O CABELO, GEL PARA MASSAGEM, SABONETES, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA O CORPO, CREMES PARA O CABELO, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA O CORPO, ÓLEOS PARA O CABELO, LOÇÃO PARA OS PÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828140480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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