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NUANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2008 por INBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 830063560, nas classes 20. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo830063560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularINBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.283.165/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PERSIANAS, PERSIANAS HORIZONTAIS, PERSIANAS VERTICAIS, PERSIANAS E CORTINAS PLISSADAS, PERSIANAS E CORTINAS DE ENROLAR; DEMAIS PERSIANAS E CORTINAS DE METAL, PLÁSTICOS, BAMBU OU MADEIRA, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PARTES E ACESSÓRIOS PARA PERSIANAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830063560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210128049 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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