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INSTANT REPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2008 por PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP, processo nº 830031430, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830031430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2008
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularPERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
CNPJ do titular02.712.765/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS RELACIONADOS A PRODUÇÃO DE REVISTAS, JORNAIS, FOLHETOS, GUIAS, PUBLICAÇÕES, PERIÓDICOS, IMPRESSOS, PERSONALIZADOS E/OU DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE, ATRAVÉS DE QUAISQUER MEIOS E/OU EM QUAISQUER SUPORTES E/OU VEÍCULOS DE MÍDIA, QUE EXISTEM E/OU VENHAM A EXISTIR, COMO, MATERIAL E/OU ELETRÔNICA, INCLUSIVE [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CRIAÇÃO E/OU REALIZAÇÃO DE REPORTAGENS, ENTREVISTAS, MATÉRIAS, FOTOGRAFIA, EDIÇÃO, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, ATRAVÉS DE QUAISQUER MEIOS E/OU EM QUAISQUER SUPORTES E/OU VEÍCULOS DE MÍDIA, INSTANTÂNEAS, OU SEJA, NO MOMENTO DOS ACONTECIMENTOS, OU NÃO, EM E/OU DE PESSOAS, EVENTOS, CONVENÇÕES, FESTAS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE, EM VIAGENS E/OU QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830031430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2141
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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