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PATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, processo nº 830026436, nas classes 03. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo830026436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLONIA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÂMBAR [PERFUME]; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; DEFUMAÇÃO (PRODUTOS PARA -) [PERFUMARIA]; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; FLORES (EXTRATOS DE -)[PERFUMARIA]; FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -); LOÇÕES PÓS-BARBA; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; PERFUMES DE FLORES (BASES PARA -); PERFUMES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240266446 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (já havia sido protocolada petição de desistência da caducidade).<br /> código IPAS403 · RPI 2881
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240266446 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250594566 (10/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>GERALDO RODRIGUES DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2866
  4. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240451393 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  5. 18/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240266446 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2789
  6. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200250065 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO RODRIGUES DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  7. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  8. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA, NÃO SERVINDO ASSIM PARA FINS DE ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2088
  9. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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