® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, processo nº 830020136, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830020136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito12/12/2008
Data da concessão12/11/2013
Vigência até12/11/2023
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
CNPJ do titular43.566.413/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressões "PET" e "PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830020136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137640 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 12/11/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2236
  4. 27/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2225
  5. 09/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO RESTRINGINDO O USO DO SINAL AOS MEMBROS DA ENTIDADE REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, INFORMANDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AFILIAÇÃO À MESMA. ALTERNATIVAMENTE, DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DO SERVIÇO DE “COMÉRCIO ATRÁVES DE QUALQUER MEIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS”, RECLASSIFICANDO O PEDIDO PARA A NCL(9) 42, E APRESENTADO AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO TITULAR DA MARCA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2205
  6. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Classificação figurativa (Viena)