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PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, processo nº 830020128, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830020128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
CNPJ do titular43.566.413/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: PET (INGL) - ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'PET' E 'PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE'

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle dequalidade; de produtos ou de serviços prestados por profissionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830020128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137640 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  4. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  5. 12/11/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração da especificação e da natureza solicitada na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850130208978, de 28/10/2013. código IPAS421 · RPI 2236
  6. 27/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude do contido na petição nº 850130107758, de 10/06/2013, de cumprimento de exigência, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Ademais, observe que, conforme disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é aquela usada para assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, qualquer sugestão de que os serviços reivindicados são prestados pela associação e não por seus membros ensejará a formulação de futuras exigências. código IPAS136 · RPI 2225
  7. 09/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO PARA ASSINALAR SERVIÇOS PRESTADOS PELA PRÓPRIA REQUERENTE, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À NCL(9), OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI <WWW.INPI.GOV.BR>. ALTERNATIVAMENTE, INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA PARA ASSINALAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS PROVENIENTES DOS MEMBROS DA ENTIDADE REQUERENTE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, REAPRESENTANDO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO RESTRINGINDO O USO DO SINAL AOS REFERIDOS MEMBROS. OPCIONALMENTE, DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS, RECLASSIFICANDO O PEDIDO PARA A NCL(9) 42. CUMPRA NA NCL(9) código 090 · RPI 2205
  8. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Classificação figurativa (Viena)