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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2008 por SANDELEH ALIMENTOS LTDA, processo nº 830003363, nas classes 29. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo830003363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularSANDELEH ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.578.595/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS EM CONSERVA FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA COGUMELOS EM CONSERVA VEGETAIS PARA COZINHA (CALDO DE -) CONSERVA DE PALMITO;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180107946 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta: Notas fiscais e capturas de tela indicando a comercialização de grandes quantidades de cogumelos em conserva e azeitonas em conserva.Os documentos identificam claramente a marca concedida no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2831
  2. 30/06/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 14110002405 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).<br /> código IPAS499 · RPI 2582
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061166 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190253660 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180107946 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  6. 05/01/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 14110002405 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).<br /> código IPAS499 · RPI 2348
  7. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 14110002405 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SANDELEH ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  8. 14/02/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - N.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.003391/2012-57. código 569 · RPI 2145
  9. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  10. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  11. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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