® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2008 por SOCIÉTÉ BIC, processo nº 830002316, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830002316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2034
TitularSOCIÉTÉ BIC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

APARELHOS PARA BARBEAR E SEUS REFIS, LÂMINAS PARA APARELHOS DE BARBEAR, ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR; APARELHOS PARA DEPILAÇÃO, ELÉTRICOS OU NÃO ELÉTRICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830002316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250085142 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250085142 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS338 · RPI 2845
  4. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240101241 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE BIC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  5. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220318168 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE BIC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  6. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267655 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ BIC<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  7. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  8. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  9. 05/07/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. INCLUÍDO "PARA APARELHOS DE BARBEAR" APÓS "LÂMINAS" CONFORME PETIÇÃI INICIAL. código 004 · RPI 2113
  10. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIÉTÉ BIC