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BRUÑO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por GRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L., processo nº 829988599, nas classes 09. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo829988599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularGRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTíFICOS, NÁUTICOS, GEODÉSICOS, ELÉTRICOS, FOTOGRAFICOS, CINEMATOGRAFICOS,ÓPTICOS, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), DE SALVAMENTO E DE ENSINO;APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR, REPRODUZIR SOM OU IMAGENS; SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, DISCOSACÚSTICOS E ÓPTICOS; DISCOS COMPACTOS (ÁUDIONiDEO>; MÁQUINAS DISTRIBUIDORAS AUTOMÁTICAS E MECANISMOSPARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DEPROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO, PROGRAMAS DE COMPUTADOR,TELAS (DE COMPUTADOR E TELEVISÃO), TECLADOS (INFORMÁTICA), MOUSES (INFORMÁTICA), CD-ROM.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210198447 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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