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BRUÑO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por GRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L., processo nº 829988580, nas classes 16. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo829988580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularGRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELAO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO;ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAISPARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DEINSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS EM OUTRASCLASSES); CARTAS, CARTOES, ETC; CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÉS; PUBLICAÇOES, REVISTAS E LIVROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829988580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210100197 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO EDITORIAL BRUÑO, S.L.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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