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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por WALERYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829917098, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829917098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularWALERYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.580.717/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CACHECÓIS, SAIAS, COLETES, FAIXAS, GORROS, VESTIDOS, CALÇAS, CASACOS, JAQUETAS, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS, JEANS, XALES, TOUCAS, BLAZERS, ROUPAS DE GINÁSTICAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, CINTO, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS E UNIFORMES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829917098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200270135 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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