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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2007 por WALERYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829311920, nas classes 25. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829311920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularWALERYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.580.717/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS CACHECÓIS, SAIAS, COLETES, FAIXAS, GORROS, VESTIDOS, CALÇAS, CASACOS, JAQUETA, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS JEANS, XALES, TOUCAS, BLAZERS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, CINTOS, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS E UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829311920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190357364 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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