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SIDIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2008 por INPROGEO INDUSTRIA DE PRODUTOS GEOSSINTÉTICOS LTDA, processo nº 829896953, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829896953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularINPROGEO INDUSTRIA DE PRODUTOS GEOSSINTÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.424.460/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolante térmico em placas rígidas de poliestireno expandido especialmentepara uso na construção civil, Mangueiras de materiais têxteis para proteçãode tubos rígidos de drenagem para uso na construção civil, Tubos flexíveis,Tubos flexíveis para passar cabos e filamentos em solo de estradas,Substâncias para isolamento de construções; Canos para capacitores elétricos(isolantes), Canos, Conexões não metálicas para canos, Juntas de vedaçãopara canos, Materiais não metálicos de reforço para canos, Tubos flexíveisnão metálicos, Luvas não metálicas para canos, Mangueiras, Reforço paracanos (materiais não metálicos>;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829896953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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