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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2008 por INPROGEO INDUSTRIA DE PRODUTOS GEOSSINTÉTICOS LTDA, processo nº 829813225, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829813225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularINPROGEO INDUSTRIA DE PRODUTOS GEOSSINTÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.424.460/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ISOLANTE TÉRMICO EM PLACAS RÍGIDAS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO ESPECIALMENTE PARA USO NA CONSTRUÇAO CIVIL; MANGUEIRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA PROTEÇÃO DE TUBOS RÍGIDOS DE DRENAGEM PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; TUBOS FLEXÍVEIS, NÃO METÁLICOS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS PARA PASSAR CABOS E FILAMENTOS EM SOLO DE ESTRADAS; SUBTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇOES; CANOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS PARA CAPACITORES ELÉTRICOS (ISOLANTES). (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829813225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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