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LAIPAC

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por TELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA., processo nº 829870598, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829870598
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.274.297/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRO ELETRÔNICO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS, FECHADURA DE RETARDO, CONTROLE DE ACESSO, CÂMERAS DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS, RASTREADOR VEICULAR DE CARGAS E PESSOAL, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA AR CONDICIONADO, ALARMES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO, EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, COMERCIAL, PREDIAL, BANCÁRIA, MÉDICA E CIENTÍFICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829870598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100323936 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LAIPAC TECHNOLOGY INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART, 124 DA LP E ART. 6 SEPTIES, DA CUP.<br /> código IPAS530 · RPI 2280
  2. 13/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100323936 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010 código 511 · RPI 2075
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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