Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/2010 por TELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA.,
processo nº 902231561, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Informações sobre telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Cabo (Teledifusão por -);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telecomunicações (Informações sobre -);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2306
17/03/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800120214220 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEPAC TELECOMUNICAÇÕES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GESMAR RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013 por meio da petição 850130038820 de 06/03/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2306
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039