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PIMENTÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2008 por PIMENTÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 829841741, nas classes 25. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829841741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularPIMENTÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.574.392/0001-77
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS, CALÇAS COMPRIDAS FEMININAS E MASCULINAS, BLUSAS FEMININAS, CAMISAS MASCULINAS, BERMUDAS, SAIAS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇÕES DE BANHO, CINTOS, JAQUETAS, MACACÕES, ARTIGOS DE MALHA, ARTIGOS DE VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829841741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200019464 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIMENTA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 16/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080159927 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008 - Pet.Eletrônica: 810080165074 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2008 código 009 · RPI 2006
  5. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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Classificação figurativa (Viena)