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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 829786090, nas classes 36. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo829786090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularGENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular04.858.609/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E TODA SORTE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829786090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200213616 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2591
  2. 07/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180096001 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS532 · RPI 2583
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190044053 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190044018 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMINIO CIVIL DO INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  5. 22/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180096001 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2472
  6. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  7. 08/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18100043855 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2431
  8. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403035 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL AMERICA S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao recurso<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  9. 04/01/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2087
  10. 05/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 810960028. código 100 · RPI 2074
  11. 31/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080150887 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008 código 009 · RPI 1995
  12. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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