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FIBRA FORCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2008 por HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 829757872, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829757872
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.466.579/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTO COSMÉTICOS, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, COLORAÇÃO, CREMES PARA PENTEAR, ALISANTES PARA CABELOS, CREMES RELAXANTES, ÓLEOS PARA CABELOS, CONDICIONADORES, PRODUTOS PARA RECONSTITUIÇÃO CAPILAR, MOUSE, PRODUTOS PARA CAUTERIZAÇÃO CAPILAR POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, LEAVE-IN.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829757872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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