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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC, processo nº 829748350, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829748350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularSTARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
UF · País— · US

Apostila: \ \

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE IMOBILIÁRIOS, A SABER, SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS E DE BENS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÃO PATRIMONIAL EM BENS IMOBILIÁRIOS, A SABER, GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO PARA PROPRIEDADE DE BENS IMOBILIÁRIOS, CONDOMÍNIOS, APARTAMENTOS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO EM BENS IMOBILIÁRIOS, GERENCIAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS, USO COMPARTILHADO ("TIME SHARING") DE IMÓVEIS E ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS E PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, INCLUINDO CONDOMÍNIOS E APARTAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240009155 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438<br /> código IPAS462 · RPI 2814
  2. 25/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2742
  3. 02/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230170054 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2730
  4. 04/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230126076 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2726
  5. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220114514 (19/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta documentos (principalmente publicações em redes sociais) demonstrando apenas a preparação para início da prestação dos serviços e a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? é usada apenas a letra W do conjunto concedido ou a letra W com outros elementos nominativos distintos do concedido. Observa-se que determina o inc. II do art. 124 da LPI e esclarece o item 5.9.6 (Letra, algarismo ou data isolados), do Manual de Marcas em vigor, que letras isoladamente são de uso comum, pertencendo, portanto, ao domínio público, não podendo ser apropriados a título exclusivo. Portanto, a marca concedida foi o conjunto de todos os elementos apresentados no pedido de registro e não apenas a letra W. As alegações de desuso baseadas em crise do setor imobiliário não foram aceitas. De acordo com o item 6.5.7 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas: Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. As alegações de desuso por causa da pandemia não foram aceitas, pois não foram acostadas aos autos as provas de como a pandemia teria afetado as atividades do titular. A manifestação apresenta imagens não datadas de capturas de telas de site demonstrando o uso de marca em outros países, mas não no Brasil. O aditamento apresenta outros documentos não datados, que apresentam a marca concedida com alterações no caráter distintivo original e que não comprovam a efetiva prestação dos serviços. Na página 8 do aditamento a requerida informa que em 30/06/2022 os serviços ainda não estavam sendo prestados. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  6. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220114514 (19/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  7. 24/11/2020 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170052290 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850170324216, de 15/12/2017.<br /> código IPAS533 · RPI 2603
  8. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160257659 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  9. 18/04/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170052290 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2415
  10. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160200701 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Starwood Hotels & Resorts Worldwide, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  11. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  12. 06/09/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110449443 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2383
  13. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110460512 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão anulada na RPI 2143, em razão de interposição de recurso contra o indeferimento parcial.<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  14. 31/01/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2119, DE 16/08/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2143
  15. 31/01/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2143
  16. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  17. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  18. 18/05/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO E POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2054
  19. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)