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W HOTELS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC, processo nº 829745696, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829745696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão18/10/2016
Vigência até18/10/2026
TitularSTARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; SERVIÇOS DE HOTEL, SERVIÇOS DE MOTEL, SERVIÇOS DE HOTEL COM ACESSO MOTORIZADO, SERVIÇOS DE ESTAÇÃO DE FÉRIAS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA REUNIÕES E FESTAS; SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, SALÃO DE ESTAR, CAFÉ E COQUETEL; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS; SERVIÇOS DE PORTEIRO DE HOTEL; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA ENCONTROS E EVENTOS SOCIAIS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE HOTÉIS E ESTAÇÕES DE FÉRIAS, RESTAURANTES E BARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829745696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240009155 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438<br /> código IPAS462 · RPI 2814
  2. 25/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2742
  3. 02/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230170050 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2730
  4. 04/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230126079 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2726
  5. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220114507 (19/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta documentos (principalmente publicações em redes sociais) demonstrando apenas a preparação para início da prestação dos serviços e a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? é usada apenas a letra W do conjunto concedido ou a letra W com outros elementos nominativos distintos do concedido. Observa-se que determina o inc. II do art. 124 da LPI e esclarece o item 5.9.6 (Letra, algarismo ou data isolados), do Manual de Marcas em vigor, que letras isoladamente são de uso comum, pertencendo, portanto, ao domínio público, não podendo ser apropriados a título exclusivo. Portanto, a marca concedida foi o conjunto de todos os elementos apresentados no pedido de registro e não apenas a letra W. As alegações de desuso baseadas em crise do setor imobiliário não foram aceitas. De acordo com o item 6.5.7 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas: Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. As alegações de desuso por causa da pandemia não foram aceitas, pois não foram acostadas aos autos as provas de como a pandemia teria afetado as atividades do titular. A manifestação apresenta imagens não datadas de capturas de telas de site demonstrando o uso de marca em outros países, mas não no Brasil. O aditamento apresenta outros documentos não datados, que apresentam a marca concedida com alterações no caráter distintivo original e que não comprova a efetiva prestação dos serviços. Na página 8 do aditamento a requerida informa que em 30/06/2022 os serviços ainda não estavam sendo prestados. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  6. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220114507 (19/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  7. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160257659 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  8. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160231035 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Starwood Hotels & Resorts Worldwide, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  9. 18/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2389
  10. 11/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100356863 (08/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2388
  11. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100356863 (08/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  12. 29/03/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2077, DE 26/10/10, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PARCIAL PROTOCOLADA TEMPRESTIVAMENTE código 795 · RPI 2099
  13. 29/03/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA 810100356863 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/10/10. código 210 · RPI 2099
  14. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  15. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  16. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)