Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2008 por ESCOLA DE GENTE - COMUNICAÇÃO EM INCLUSÃO,
processo nº 829743278, nas classes 45.
Registro em vigor até 18/08/2030.
SERVIÇOS PESSOAIS E SOCIAIS PRESTADOS POR TERCEIROS PARA SATISFAZER NECESSIDADES DE INDIVÍDUOS, A SABER: TRANSFORMAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM POLÍTICAS INCLUSIVAS PARA QUE PESSOAS COM E SEM DEFICIÊNCIA EXERÇAM SEUS DIREITOS HUMANOS DESDE A INFÂNCIA E SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS, PROCESSOS, PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, VISANDO A ACESSIBILIDADE DOS INDIVÍDUOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
04/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2587
29/09/2015Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150078750 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829743260 (ESCOLA DE GENTE)código IPAS142 · RPI 2334
06/01/2015Notificação de oposição810080148339 de 26/09/2008código IPAS423 · RPI 2296
29/10/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Concessão e deferimento publicados nas RPIs 2119 e 2066, de 16/08/2011 e 10/08/2010, respectivamente, tendo em vista a existência de petição de oposição tempestiva ainda não notificada.código IPAS402 · RPI 2286
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960
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