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N NILZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, processo nº 829732519, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829732519
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
CNPJ do titular05.875.777/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRICOLAS, HORTICOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; MALTE. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829732519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  3. 15/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245963 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2432
  4. 16/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150245963 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS ELENCADOS NAS MARCAS OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM.<br /> código IPAS267 · RPI 2419
  5. 17/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829164367.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 31 REIVINDICADA. código 241 · RPI 2067
  6. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)