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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/07/2008 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, processo nº 829803106, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829803106
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
CNPJ/CPF do titular05.875.777/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

-CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA: EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS; LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS;ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; GELÉIAS; DOCES E COMPOTAS; OVOS; LEITE E LATICÍNIOS; MANTEIGA, QUEIJOS, SORODE LEITE, IOGURTE, BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA), COALHO E CREME DE CHANTILY.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829803106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  3. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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