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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA, processo nº 829721371, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829721371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.692.537/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, GULOSEIMAS, CHICLES E CONFEITOS EM GERAL: AMÊNDOAS (Confeitos de-); AMENDOINS (Confeitos de-); BALAS; CARAMELOS [doces]; CHOCOLATE; CONFEITOS; CHICLES; DOCES [confeitos]; FRUTAS (Geléias de-) [confeitos]; GELÉIAS DE FRUTAS [confeitos]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS [confeitos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829721371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  4. 20/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 018090013750, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FICOU COMPROVADA RESPONSABILIDADE DO INPI. * INT. DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA. código 175 · RPI 2024
  5. 20/01/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080138811 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2008 código 009 · RPI 1985
  6. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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Classificação figurativa (Viena)