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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2017 por SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA., processo nº 840888490, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840888490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.692.537/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas, caramelos(doces); confeitos; pastilhas(confeitos); gomas de mascar, exceto para uso medicinal(chicletes).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840888490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840713738 (ZONE PERFECT) e Processo 819786403 (ZONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  2. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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Classificação figurativa (Viena)