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VIBELLE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 829713280, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829713280
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.787.380/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COMÉSTICOS E PERFUMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREMES HIDRATANTES, SABONETES, ÓLEOS CORPORAIS, CREMES PARA ENXAGUE, PERFUMES, COLÔNIAS, GEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829713280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 20/03/2012 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CES.( UK HOLDING LTDA) PET.(MG) 014080005269, 25/08/2008.*INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 2150
  3. 19/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, E PROVE QUE QUEM ASSINA PELA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA, APRESENTANDO TAMBÉM DOCUMENTO QUE COMPROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. *INT. O PRÓPRIOPET.(MG) 014080005269, DE 25/08/2008 código 091 · RPI 2076
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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Classificação figurativa (Viena)