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VIBELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2005 por MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 827819641, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827819641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularMATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.787.380/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, fraldas descartáveis, produtos farmacêuticos, genéricos e similares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827819641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 25/08/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 128, PARÁGRAFO 1° C/C ART.134 DA LPI. (UK HOLDING LTDA)PET. DE TRANSFERÊNCIA (MG) N° 014070008934 DE 10/12/2007.INT.: O PRÓPRIO. código 710 · RPI 2016
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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Classificação figurativa (Viena)