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DUCREME

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2008 por EDSON ANGELO DE SOUZA RIBEIRÃO CORRENTE ME, processo nº 829712470, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829712470
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularEDSON ANGELO DE SOUZA RIBEIRÃO CORRENTE ME
CNPJ/CPF do titular00.741.621/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, GELADINHOS, IOGURTE GELADO, IOGURTE CONGELADO, PÓ PARA PREPARAR SORVETE E PICOLÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829712470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000279 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação ordinária n° 0161680-97.2015.4.02.5101, distribuída à 13a VF/RJ, operou-se o trânsito em julgado de acórdão prolatado pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de procedência que decretou a nulidade dos registros objeto da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros n.ºs 829.712.461 e 829.712.470 para a marca mista DUCREME, e 905.392.000 para a marca mista DC SORVETESDUCREME, nas classes NCL(9)29, NCL(9)30 e NCL(10)30, respectivamente, por violação ao art.124, XIX da LPI". Processo INPI nº 52400.018825/2016<br /> código IPAS639 · RPI 2518
  2. 22/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000279 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 13ª Vara Federal (RJ) nº 01616809720154025101, INPI nº 018825/2016.<br /> código IPAS462 · RPI 2359
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 10/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080144999 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2008 código 009 · RPI 1992
  6. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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