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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2008 por PLASTRELA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS, processo nº 829707948, nas classes 16. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829707948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularPLASTRELA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
CNPJ/CPF do titular90.816.133/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FILMES PLÁSTICOS COEXTRUSADOS DESTINADOS PARA ACONDICIONAR LÍQUIDOS, TAIS COMO LEITE, SUCOS E IOGURTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829707948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318124 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTRELA EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956

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