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P PLASTRELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2002 por PLASTRELA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS, processo nº 825090024, nas classes 16. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825090024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularPLASTRELA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
CNPJ/CPF do titular90.816.133/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FILMES E OU SACOS, IMPRESSOS, LISOS E OU LAMINADOS PARA EMBALAGENS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825090024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124294 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTRELA EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Douglas Matheus de Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287978 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PLASTRELA EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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