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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2008 por KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION), processo nº 829702326, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829702326
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularKABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Fornos industriais; reatores nucleares (pilhas atômicas); caldeiras industriais [exceto partes de máquinas]; aparelhos de ar condicionado; congeladores; gavetas de refrigeração ou de congelamento; máquinas de refrigeração; máquinas de gelo; outras máquinas e aparelhos para congelamento; máquinas de secar roupas para uso industrial; equipamento de cozinha para uso industrial; máquinas industriais de secar louça; aparelhos desinfetantes de louça para uso industrial; bocais de lâmpadas elétricas; refletores de lâmpadas; lâmpadas infravermelhas (exceto para fins médicos); lâmpadas incandescentes; lâmpadas, halógenas; lâmpadas de néon; lâmpadas de feixe selado; lâmpadas de feixes, lâmpadas fluorescentes; lâmpadas para projetores; lâmpadas de xênon; lâmpadas de iodo; lâmpadas de haleto metálico; Lampadas em miniatura; lâmpadas portáteis; luzes para carros; filamentos; tochas para iluminação; lâmpadas luminescentes; acessórios para lâmpadas incandescentes; outras lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; aquecedores radiantes elétricos (para uso doméstico); aparelho elétrico japonês para aquecimento das pernas (para uso doméstico); panelas elétricas de aquecimento; aquecedores elétricos de ambientes para uso doméstico; secadores de cabelo elétricos; condicionadores de ar para ambientes para uso doméstico; ventiladores elétricos; purificadores de ar elétricos para ambientes; circuladores de ar elétricos; umidificadores elétricos; desumidificadores elétricos; cobertores elétricos; aquecedores de água elétricos para uso doméstico; aquecedores elétricos de água acumulada para uso doméstico, fornos elétricos; fornos de microondas; fogões de indução eletromagnética; torradeiras elétricas, aquecedores de imersão; refrigeradores elétricos para uso doméstico, congeladores elétricos para uso doméstico; panelas de arroz elétricas; chapas elétricas de aquecimento para cozinhar; utensílios elétricos a vapor para uso doméstico, utensílios de assar elétricos para uso doméstico; caçarolas elétricas; panelas elétricas; cafeteiras elétricas; panelas elétricas para cozinhar ovos para uso doméstico; panelas elétricas de pipoca para uso doméstico, utensílios elétricos para cozinhar hamburguer para uso doméstico, chapas elétricas para waffle para uso doméstico; grelhas elétricas para uso doméstico; panelas de pressão elétricas para uso doméstico; resfriadores de água elétricos para uso doméstico; secadores de roupa elétricos para uso doméstico; ionizadores para tratamento de ar para uso doméstico; aquecedores elétricos de pé; aquecedores elétricos para futon e para edredons e outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829702326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825871719 (ECCO), Processo 820906913 (ECO COILS & COOLERS) e Processo 825871735 (ECCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2286
  2. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA 810080139134 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 01/08/2008. código 009 · RPI 2107
  3. 16/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080048832 (SP), de 01/08/2008 código 009 · RPI 1980
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)