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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2007 por KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION), processo nº 829351680, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829351680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2007
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularKABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTO DE TELEDIFUSÃO, A SABER, CÂMERA HÍBRIDA SEM FITA, GRAVADOR COM BASE EM MEMÓRIA DO TIPO "FLASH", MÍDIA REMOVÍVEL E GRAVADOR PORTÁTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829351680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  4. 24/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2029
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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