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ALEXANDRE ALEXANDRE DE PARIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2008 por ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL SPRL, processo nº 829689494, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829689494
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL SPRL
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular) . Cutelaria; aparelhos de barbear elétricos e não elétricos; máquinas para cortar barba; ferros para frisar, Aparelhos para Depilação, elétricos ou não; Aparelho para furar Orelhas; Aparelhos para curvar Cílios; Limas [ferramentas]; Máquinas para corte do cabelo para uso pessoal [elétricas e não elétricas]; Aparelhos manuais para Frisar cabelos, não elétricos; Pinças para depilar; Correias de couro usadas para afiar; Estojos de Manicure; Estojos de Manicure elétricos; Cortadores de unhas [elétricos ou não]; Lixas para unhas; Alicates de Unhas; Estojos para pedicure; Pinças; Alicates [pinças]; Lâminas para aparelho de barbear; Estojos para aparelhos de Barbear; Tesouras; Instrumentos para Afiar [amolar]; Pedras para Amolar; Estojos de Barbear; Instrumentos para Tatuagem; aparelhos de barbear de seguros; aparelhos de barbear manuais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829689494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)