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ALEXANDRE ALEXANDRE DE PARIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2008 por ALEXANDRE DE PARIS HOLDINGS, processo nº 829689451, nas classes 26. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829689451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularALEXANDRE DE PARIS HOLDINGS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais. emblemas para roupa, exceto de metal precioso; fivelas para os cabelos [prendedores], prendedores de cabelo; fivela para cintos; aves (plumas de -) [acessórios de vestuário]; arcos para o cabelo; sutache; broches [acessórios de vestuário]; fivelas [acessórios de vestuário]; colarinhos (esticadores para -);elásticas (fitas -); postiças (barbas -); postiços (cabelos -); postiças (bainhas -); postiços (bigodes -); fechos para vestuário; plumas [acessórios de vestuário]; fitas para prender os cabelos; cabelos (redes para os -); arcos para o cabelo; cabelos (rolos de -) [exceto aparelhos manuais]; grampos para ondular os cabelos; grampos para os cabelos; enfeites para os cabelos; grampos para os cabelos; tranças de cabelos; chapéus (ornamentos de -) [exceto de metal precioso]; emblemas ornamentais [botões]; alfinetes [exceto jóias e bijuteria]; cabelos (tranças de -); fivelas para sapato; fechos para sapatos; calçados (ornamentos para -) de metal precioso; ouropéis [enfeites de vestuário]; perucas.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260309944 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE PARIS HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>Alexandre de Paris International [BE]<br/><b>Cessionário: </b>ALEXANDRE DE PARIS HOLDINGS<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210230411 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072780 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL SPRL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140220653 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Alexandre de Paris International<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130183214 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL SPRL<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  7. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  8. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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