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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por LUIZA DAL COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 829641025, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829641025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularLUIZA DAL COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.006.605/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, SABONETES, SAIS DE BANHO, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PÓS BARBA, LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS AROMÁTICOS, CREMES COSMÉTICOS, MAQUIAGEM, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA UNHAS, XAMPUS, ÁGUA DE COLÔNIA, DENTIFRÍCIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PERFUMES, PEDRA POMES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829641025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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