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LUIZA DAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2006 por LUIZA DAL COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 828384207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828384207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularLUIZA DAL COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.006.605/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: AGUA DE CHEIRO, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMETICAS PARA -), BATONS PARA LÁBIOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LOÇÕES PARA USO COSMETICO, MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -), ÓLEOS PARA USO COSMETICO, PELE (PRODUTOS COSMETICOS PARA CUIDADOS DA -), PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMETICOS, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828384207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  4. 19/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO NOME CIVIL "LUIZA DAL". código 041 · RPI 1937
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)