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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2008 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 829634592, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829634592
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ/CPF do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos; Aros para rodas de veículos; Barras de torção para veículos; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bicicletas, triciclos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Campainhas para bicicleta, triciclo; Campainhas para bicicletas, triciclos; Carros para bicicleta, triciclo; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos; Cestas para bicicletas, triciclos; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Contrapesos para rodas de veículo; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Câmaras de ar para bicicletas, triciclos; Câmaras de ar para pneumáticos; Eixos de bicicleta, triciclo; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens para bicicletas, triciclos; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estribos de bicicletas, triciclos; Estribos para bicicleta, triciclo; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo; Freios para veículos; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Manivelas para bicicletas, triciclos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motocicletas; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos; Motores para veículos terrestres; Pedais para bicicletas, triciclos; Pneus; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Pára-lamas; Pára-lamas de bicicleta, triciclo; Quadros de bicicletas [chassi] ; Quadros de bicicletas, triciclos [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas, triciclos; Redes porta-bagagem para veículos; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para bicicletas, triciclos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Transmissões para veículos terrestres; Triciclos; Triciclos transportadores; Turbinas para veículos terrestres; Veículos elétricos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Válvulas para pneus de veículo; Aro de roda; Aro para bicicleta; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Câmara-de-ar para ciclo; Câmbio [componente de veículo]; Eixo de motor para veículo; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Meio de transporte de propulsão muscular; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Silenciosos para veículos; Tambores de freio (parte de veículos); Triciclo (veículo).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829634592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170309796 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ÁSIA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  3. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170309796 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ÁSIA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  4. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000589 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  5. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  6. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  7. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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