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GOLAÇO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2008 por REAL BEBIDAS LTDA, processo nº 829606238, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829606238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularREAL BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.481.225/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; ÁGUA MINERAL (BEBIDA); ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA; ÁGUAS (BEBIDAS); APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; CERVEJA; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA (NÃO ALCOÓLICOS); LIMONADAS; NÉCTARES DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS); REFRIGERANTES; SIDRA (NÃO ALCOÓLICA); SUCO DE FRUTAS; SUCO DE TOMATE (BEBIDA); XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829606238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2022
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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