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DOCE COLHEITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2007 por REAL BEBIDAS LTDA, processo nº 829470271, nas classes 33. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo829470271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularREAL BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular04.481.225/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO E SEUS DERIVADOS, A GRANEL, EM BARRIS E ENGARRAFADOS, AGUARDENTE DE CANA, AGUARDENTE DE SUCO DE FRUTAS, BAGACEIRA, APERITIVOS ALCOÓLICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, DIGESTIVOS ALCOÓLICAS, COQUETÉIS ALCOÓLICOS, COOLER, LICORES E SIDRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829470271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200373247 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REAL BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2022
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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