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PIGEON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2008 por PIGEON CORPORATION, processo nº 829605231, nas classes 12. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829605231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularPIGEON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Cadeiras empurradas por atendente; cadeiras de roda; carrinhos de mão, carrinhos de bebê; carrinhos de bebê dobráveis; coberturas para carrinhos de bebê; ganchos para carrinho de bebê (para pendurar artigos da mãe e de bebê); assentos de segurança para crianças (para veículos); cintos de segurança para assentos veiculares; quebra-sol adaptado para veículos; andadores para bebês; automóveis; triciclos; transportadores de duas rodas ; pneus; guidão; aeroplanos; bicicleta; rodinha de treinamento para crianças; barcos; motocicletas; auxiliadores para andar para inválidos e idosos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829605231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200200925 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIGEON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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