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PIGEON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2008 por PIGEON CORPORATION, processo nº 829602046, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829602046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularPIGEON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MEIAS CURTAS NÃO DESLIZANTES; AVENTAIS DESCARTÁVEIS; AVENTAIS (PANO); BABADORES; CAPAS DE FRALDAS; CALÇAS DE BEBÊS; FRALDAS DE PANO PARA BEBÊS; CALÇAS À PROVA D'ÁGUA; FRALDAS DE PANO PARA INCONTINÊNCIA; LUVAS SEM DEDOS; CHAPÉUS PARA LAVAR A CABEÇA; ROUPA DE BAIXO; ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO (ROUPAS ÍNTIMAS); SAPATOS PARA BEBÊS; LUVAS PARA BEBÊS; ROUPAS PARA BEBÊS E CRIANÇAS; ARTIGOS DE VESTUÁRIO PARA GESTANTES; SAPATOS; PALMILHAS; ALMOFADAS DE PANO PARA OS SEIOS; CINTAS; CAMISOLAS; SUTIÃS; CALÇAS (ROUPA ÍNTIMA); ESPARTILHO; MEIAS; POLAINAS; MEIAS CURTAS; PIJAMAS; AGASALHO PARA OS PÉS; CLIPES COM PRESILHA (PARA MANTER UM CHAPÉU E CAPA JUNTO COM AS ROUPAS); CLIPES COM PRESILHAS (PARA SEGURAR UM SAPATO À BARRA DA CALÇA); ROUPAS À PROVA D'ÁGUA; TRAJES DE BANHO; TRAJES DE BANHO PARA CRIANÇAS; SAPATOS DE ESQUI PARA CRIANÇAS; ROUPAS; ROUPAS EXTERNAS; ROUPÕES DE BANHO; ROUPA ÍNTIMA; CHAPÉUS E CAPA; CACHECÓIS; PROTETORES PARA ORELHAS (VESTUÁRIO); LUVAS (VESTUÁRIO); SANDÁLIAS; SUSPENSÓRIOS; CINTOS; ROUPAS PARA GINÁSTICA; TIRAS PARA SEGURAR BEBÊ; CLIPES COM ALÇAS (PARA PERMITIR QUE UMA TOALHA SEJA USADA COMO UM AVENTAL OU BABADOR); LUVAS PARA USO NO BANHO; CUEIROS PARA BEBÊS E CRIANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829602046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2650
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210076712 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA PRADO CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2638
  3. 30/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210076712 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA PRADO CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2621
  4. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200200928 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIGEON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  7. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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