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FINRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2008 por FINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC., processo nº 829528130, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo829528130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularFINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria para terceiros, a saber, a avaliação de riscos do mercado de valores mobiliários e a transmissão de recomendações sobre o gerenciamento dos riscos; fornecer a análise dos regulamentos, administração e funcionamento do mercado de valores mobiliários; serviços de fornecimento de consultoria relativa à estrutura e regulamentação dos mercados de valores mobiliários; serviços de fornecimento de consultoria relativa ao uso de tecnologia para aplicar as regulamentações e normas do mercado de valores mobiliários; serviços de fornecimento de serviços para regular o setor de valores mobiliários a fim de preservar a integridade do mercado em benefício e proteção dos investidores, a saber, o registro dos sócios das empresas e seus funcionários, consultores de investimentos, pessoas físicas e jurídicas do setor de hipoteca; serviços de venda de assinaturas para as publicações de terceiros; serviços de promoção de serviços de terceiros, a saber, a publicidade e a comercialização de seguros descontados, títulos fiduciários, serviços de telecomunicações e entregas postais para sócios; serviços de venda à varejo através de lojas on line e serviços de pedido por catálogo com entrega via correio exibindo livretos, manuais, fitas de vídeo e de áudio e discos compactos que lidam com o setor de investimentos e valores mobiliários, os quais exibem objetos do vestuário, xales, chapéus, bolsas, suprimentos e acessórios para escritório, relógios, calendários e artigos de papelaria e calendários, guarda-chuvas e canecas de café; serviços de associação, a saber, promover a participação de profissionais do setor de investimentos e valores mobiliários; serviços empresariais, a saber, o fornecimento de um banco de dados on line que exiba informações disciplinares e das atividades referentes aos profissionais nos setores de consultoria de investimento e de valores mobiliários; fornecimento de um banco de dados para computador on line contendo informações sobre a experiência profissional, práticas empresariais e de conduta das empresas registradas de corretagem financeira e de seus funcionários e consultores de investimento registrados; serviços de fornecimento de informações referentes à experiência profissional, práticas empresariais e conduta de empresas registradas de corretagem financeira e de seus funcionários e consultores de investimento registrados em resposta a consultas por e-mail e telefone.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829528130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164547 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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