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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/2007 por FINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC., processo nº 829439536, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829439536
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

materiais impressos, a saber; revistas, boletins, brochuras, panfletos e folhetos relacionados a regulamentos e exigências relativos a indústria de valores mobiliários e de aconselhamento de investimentos e títulos corporativos; relacionados a concessões e fundos para pesquisas, projetos, parcerias, seminários simpósios, mesas redondas e classes, todos no ramo de educação de investidores e relacionados a banco de dados contendo informações sobre emprego, licenciamento e disciplina de profissionais na indústria de aconselhamento de valores mobiliários e investimentos; materiais educacionais impressos relacionados a regulamentos no ramo de valores imobiliários industria de educação de investimento e mercado de títulos corporativos, cartões de visita, artigos de papelaria; calendários; blocos de anotações; canetas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829439536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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Classificação figurativa (Viena)